Santa Cecília do Pavão tera o maior reajuste na Tarifa de água entre cidades da região. será reajustada em 35,64%, o maior aumento entre cidades da região

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Santa Cecília do Pavão tera o maior reajuste na Tarifa de água, será reajustada em 35,64%, o maior aumento entre cidades da região.

De acordo com a fatura acima, o reajuste tera inicio no mês de maio com vencimento no mês de junho, de encontro com as demais empresas de tratamento de água que reajustaram as tarifas, o maior aumento entre cidades e regiões esta o Município de Santa Cecília do Pavão com um aumento de 35,64% superando as demais empresas que anunciaram aumento entre 8,47% chegando um pouco mais que o indice infracionario de 2022, Após encerrar 2022 com alta de 5,8%, recuando fortemente em relação ao observado em 2021 (10,1%), a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) manteve sua trajetória de desaceleração de modo que, no acumulado em doze meses, até fevereiro de 2023, a taxa já era de 5,6%.

Portanto o Samae de Santa Cecília do Pavão anuncia aumento elevado em comparação ao (IPCA) que vem desacelerando.

Veja na íntegra a resolução.

RESOLUÇÃO CRFS Nº 09, DE 06 DE ABRIL DE 2023.

Dispõe sobre a revisão dos valores das tarifas de água
e esgoto a serem aplicados no Município de Santa
Cecília do Pavão – PR.

O CONSELHO DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO CISPAR, considerando a
competência atribuída ao conselho, constante no art. 6º, §1º, XIII do Estatuto Social do CISPAR, com a redação alterada
pela Resolução nº 36, de 2022, segundo o qual “ainda na área da regulação e fiscalização dos serviços públicos de
saneamento básico, competirá ao Conselho de Regulação e Fiscalização dos Serviços (…) XIII – analisar e conceder a
revisão e o reajuste das tarifas (…)”, e considerando o disposto no art. 8º, §25, V do mesmo Estatuto, segundo o qual
“compete ao Presidente: (…) expedir documentos decorrentes dos pareceres do conselho”,
RESOLVE:
Art. 1º Considerando a solicitação do Serviço de Água e Esgoto de Santa Cecília do Pavão e a decisão favorável
na 4º Reunião do o Conselho de Regulação e Fiscalização dos Serviços do CISPAR realizada em 05 de abril de 2023,
fica deferida a aplicação do índice de revisão tarifária aplicável ao Serviço de Água e Esgoto – SAMAE, incidente sobre
as tarifas de água e esgoto, no montante total de 35,64% (trinta e cinco inteiros e sessenta e quatro centésimos).
Observando-se o disposto no art. 39, caput, da Lei Federal nº 11.445/2007, os novos valores somente serão aplicados no
primeiro faturamento que ocorrer após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo haver o cumprimento
independentemente de ato normativo na esfera municipal.

Maringá, 06 de abril de 2023

Fonte: https://samaescp.com.br/noticias/ler/resolucao-crfs-n09-de-06-de-abril-2023

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